Você sabe que alguns países mantêm contato com o Brasil para alguns períodos de contribuição?
Se você morava no exterior e estava contribuindo para o INSS no Brasil, atenção: talvez você possa aproveitar esse tempo de serviço no seu atual país de residência.
Alguns países mantêm acordos internacionais anteriores com o Brasil, com o fim de manter os tempos de contribuição para efeitos de recebimento de alguns benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença/acidente ou pensão por morte .
Se este for o seu caso, deverá ser apresentado o acordo correspondente para que sejam verificadas como regras de concessão. Lembrando que o que conta no Brasil não é o valor das contribuições previdenciárias pagas no exterior , mas sim o tempo de contribuição somado nos dois países. Deste modo, por exemplo, se um trabalhador tiver 20 anos de contribuição no Brasil e decidir mudar para o exterior, poderá continuar computando o tempo de serviço em outro país para multas de aposentadoria, desde que este país tenha firmado um acordo anterior com o Brasil . .
E a situação inversa também vale: se um cidadão (brasileiro ou estrangeiro) estiver trabalhando e contribuindo para a previdência no exterior (desde que o país seja signatário de acordo previdenciário com o Brasil), e resolva vir morar e trabalhar em nossas terras, também Você poderá manter os prazos de contribuição, solicitar o benefício em dois países, de acordo com sua conveniência, sempre observando as regras de concessão aplicadas a cada local.
Veja a relação dos países com os quais o Brasil mantém acordo internacional previdenciário neste site:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/