
IRPF 2024/2025 – DECLARAÇÃO ANUAL E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS.
Será que devo declarar? Entenda as situações que excluem a declaração
Ao contrário do que muitos contribuintes imaginam por força de situações comuns, é importante avaliar ao menos 9 situações que determinam a obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda, ou seja, não é somente o valor do rendimento tributável de atraso/proventos, conforme abaixo:
1- Recebeu rendimentos tributáveis ??no ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
2 – Receba rendimentos isentos, não tributáveis ??ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Atenção você que trabalha como PJ.
3 – Obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações realizadas em bolsas de valores (ainda que uma única operação no ano), de mercadorias, de futuros assemelhados;
4 – Relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita em valor bruto superior a R$ 169.440,00 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais);
- b) pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2024
5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
6 -Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro (destacar a data do retorno);
7 – Optou pela autorização do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados;
8 – O contribuinte que, conforme a lei 14.754/2023: Optou pela individualização dos bens no exterior detido em Off-shore; Optou pela atualização de valores de bens no exterior; Possui bens em um Trust.
9- O imposto que aumenta o rendimento no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
Atenção: a Receita informou de maneira pública na apresentação do programa de 2025 que, possui e mostrará ao pagamento por meio da declaração pré-preenchida, “dados de contas no exterior” recebidos por “intercâmbio de informações junto outros países”
Diante das diversas situações que podem determinar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2025, é crucial estar ciente dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Desde rendimentos tributáveis ??e isentos, ganhos de capital, atividade rural, posse de bens, até questões específicas como residência no Brasil e determinadas opções de isenção e declaração de bens no exterior. Portanto, é fundamental que o imposto avalie cuidadosamente sua situação financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitando possíveis prejuízos.