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Resumo do Documento “Perguntas e Respostas” – IRPF 2026

May 07, 2026


Resumo do Documento “Perguntas e Respostas” – IRPF 2026
                                                                                                         
                                                                                                                                 5.01.26

Foco: Patrimônio no Exterior e Brasileiros Residentes no Exterior
 
Com a aproximação do prazo final para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – exercício 2026, ano-calendário de 2025 no Brasil, preparamos este comunicado com os principais pontos de atenção para contribuintes que possuam patrimônio fora do Brasil ou que residam no exterior. Indicamos que revise sua situação específica com um profissional da área fiscal internacional brasileiro.
O presente comunicado consolida as orientações divulgadas pela Receita Federal do Brasil no “Perguntas e Respostas IRPF 2026” e tem caráter meramente informativo.
 
1. Prazos Importantes
O prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026 é 29 de maio de 2026, sendo:  
  • Residente no Brasil que esteja no exterior: a declaração deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 29 de maio de 2026.
  • Saída definitiva ocorrida em 2025: Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro de 2026 e Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até 29 de maio de 2026 (prazo prorrogado pela mesma Instrução Normativa).
  • Ausência temporária por mais de 12 meses consecutivos: obrigatoriedade de apresentar a CSDP a partir da caracterização da condição de não residente e a DSDP relativa ao período de residência.
 
2. Quando a Declaração é Obrigatória
Estará obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, atender a uma ou mais das seguintes condições relacionadas a patrimônio no exterior:
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (no Brasil ou no exterior) de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Optou pelo Regime de Transparência Fiscal de entidade controlada no exterior, declarando os bens, direitos e obrigações dessa entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Era titular, em 31 de dezembro de 2025, de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Auferiu rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior, ou pretende compensar perdas em anos posteriores.
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
 
3. Quem é Residente e Quem é Não Residente
Considera-se residente no Brasil
  • A pessoa física que reside no País em caráter permanente.
  • O brasileiro a serviço de órgão ou repartição do Governo brasileiro situado no exterior.
  • O estrangeiro que ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data de chegada.
  • O estrangeiro com visto temporário, a partir da data em que completa 184 dias (consecutivos ou não) de permanência no Brasil em até 12 meses, ou da obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício.
  • O brasileiro que readquire a condição de residente ao retornar ao País com ânimo definitivo.
  • Quem se ausenta do Brasil em caráter temporário, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Considera-se não residente no Brasil
  • Quem se retira do território nacional em caráter permanente, com a entrega da Comunicação ou da Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Quem se ausenta em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência.
  • O estrangeiro com visto temporário, enquanto não completar 184 dias de permanência no Brasil em 12 meses.
 
4. Saída do Brasil – Procedimentos Obrigatórios
A pessoa física que se retira do Brasil em caráter permanente, ou cuja ausência temporária ultrapasse 12 meses consecutivos, deve, cumulativamente:
  1. Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) a partir da data de saída e até o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente.
  2. Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) referente ao período em que permaneceu como residente, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente (em 2026, o prazo foi prorrogado para 29 de maio).
  3. Recolher em quota única o imposto apurado e demais créditos tributários ainda não quitados, até a data prevista para apresentação da DSDP.
 
5. Não Residentes com Rendimentos do Brasil
Os rendimentos de fonte brasileira pagos a não residentes estão sujeitos a tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a natureza do rendimento:
  • Trabalho e prestação de serviços: alíquota de 25% na fonte.
  • Royalties e serviços técnicos/de assistência técnica: alíquota de 15% (ou 25% se o beneficiário for residente em jurisdição de tributação favorecida).
  • Aposentadorias e pensões (não alimentícias): tributação pela tabela progressiva do IRPF.
  • Aluguéis e demais rendimentos: alíquota de 15% (ou 25% se o beneficiário residir em jurisdição de tributação favorecida).
  • Ganho de capital na alienação de bens no Brasil: alíquotas de 15% a 22,5%, sem aplicação das isenções e reduções previstas para residentes.
  • Aplicações financeiras (investidor CMN): 10% em fundos de investimento em ações, swap e operações em mercados de liquidação futura fora de bolsa; 15% nos demais casos.
  • Distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasil para não residentes no País  passa a ser tributada a partir de janeiro de 2026, independentemente do valor dos lucros e dividendos pagos. A pessoa jurídica deverá efetuar a retenção do IRRF sobre esse pagamento, à alíquota de 10%.
Importante: rendimentos auferidos por não residentes em fontes situadas no exterior não são tributáveis no Brasil.
 Jurisdições de Tributação FavorecidaA partir de 13 de maio de 2025, são consideradas jurisdições de tributação favorecida aquelas que (i) não tributam a renda; (ii) tributam a renda à alíquota inferior a 17%; ou (iii) cuja legislação interna não permita acesso a informações sobre composição societária, titularidade ou beneficiário final, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.265/2025.
 
6. Outros Pontos de Atenção
  • CPF para não residentes: obrigatório para pessoas físicas não residentes que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações financeiras e no mercado de capitais).
  • Restituição para quem está no exterior: indicar conta bancária de titularidade do contribuinte em qualquer banco no Brasil autorizado pela Receita Federal, ou informar a chave PIX do titular. Caso não possua conta bancária no Brasil, é necessário nomear procurador no País.
  • Brasileiro que retorna ao Brasil: readquire a condição de residente na data da chegada, se voltar com ânimo definitivo. Os bens adquiridos enquanto não residente devem ser informados na ficha Bens e Direitos da primeira Declaração de Ajuste Anual após o retorno; os rendimentos auferidos no exterior antes do retorno não são tributáveis no Brasil.
 
Considerações Finais
As regras aplicáveis a contribuintes residentes com patrimônio no exterior ou residentes fora do Brasil envolvem alta complexidade técnica e impactos tributários relevantes. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a estrutura patrimonial, os países envolvidos, a existência de tratados internacionais para evitar a dupla tributação e as eventuais opções legais aplicáveis.
Nossa equipe está à disposição para realizar o diagnóstico individualizado de sua situação, identificar oportunidades de planejamento tributário lícito, bem como para trabalhar em conjunto com profissionais qualificados em cada jurisdição envolvida. 
 
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Fonte: 
Resumo do Documento “Perguntas e Respostas” – IRPF 2026 | AbitOs Accountants + Advisors

 

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