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Morando no exterior e mantendo bens no Brasil

June 20, 2022

Quais as consequências ao declarar a saída definitiva?

Muitas pessoas acham que não podem declarar a saída definitiva do Brasil se possuírem bens no país. E tantas outras, mesmo declarando a saída definitiva, acabam declarando o Imposto de Renda normalmente nos anos seguintes, por acharem que estão obrigadas, ao serem proprietários de bens em nosso território. Mas estas interpretações estão equivocadas!
 

Todo brasileiro (ou estrangeiro aqui residente) que deixa o Brasil por um período superior a 12 meses consecutivos deve entregar a Declaração de Saída Definitiva, sob pena de ter que declarar (e talvez tributar) em nosso país os rendimentos recebidos no exterior. E o fato de possuir bens por aqui não invalida este procedimento! 

No entanto, devem ser observadas algumas questões, tais como:

  1. Se este imóvel for alugado, deverá ser aplicada a tributação mensal do Imposto de Renda na fonte pela alíquota de 15%, independentemente do valor da locação.
  2. Se este imóvel for vendido, deverá ser apurado o Ganho de Capital correspondente e pago o Imposto de Renda devido sobre este ganho no mês seguinte ao do recebimento.

E se após a entrega da Declaração de Saída Definitiva for entregue uma Declaração de Imposto de Renda normal somente para informar os bens existentes no Brasil? A Receita Federal entenderá que o cidadão voltou a residir em nosso país, pois não existe uma Comunicação ou Declaração específica para o retorno do exterior

Então, se isso ocorrer, a condição de não-residente fica automaticamente descaracterizada e o cidadão estará sujeito a todas as regras aplicáveis aos demais aqui residentes, o que pode ser muito desaconselhável!

Portanto, atenção ao declarar sua saída definitiva e ainda possuir bens no Brasil! Se tiver imóveis alugados, lembre-se de comunicar as fontes pagadoras (imobiliárias ou inquilinos) sobre a sua nova condição, para que seja aplicada a tributação correta sobre seus rendimentos.

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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