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Lucro Real para empresas Internacionais no Brasil: Como aproveitar essa opção tributária

May 11, 2023

Saiba mais sobre Empresas internacionais no Brasil – Opção pelo Lucro Real

O Brasil tem 3 sistemas de tributação para as empresas com fins lucrativos, são eles:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Neste artigo vamos falar sobre o Lucro Real para empresas de capital estrangeiro.

O Lucro Real em geral é um sistema de tributação para as médias e grandes empresas até porque a partir de um faturamento de 78 milhões de reais anuais, estas empresas não têm outra opção que não seja esta. 

O Lucro Presumido é para empresas em geral com faturamento até 78 milhões lembrando que também existe uma limitação de atividades cujas características não permitem se optar por outro sistema que não seja o real.

Já o Simples Nacional é o Regime Tributário que abrange a maior parte das empresas brasileiras que são de pequeno porte serviços comércios e indústrias com faturamento anual de até 4,8 milhões – “Aqui não se permite que a empresa tenha participação de sócios pessoas jurídicas e mesmo sócios residentes no exterior como administradores”

Além dos níveis de faturamento para opção, é importante considerar outros aspectos que são importantes para realizar a opção do Lucro Real, como:

– Fases de investimentos em que o negócio ainda não gera lucros e, os prejuízos iniciais ou eventuais podem ser utilizados em outros ano-calendários;

– Eventual aproveitamento de incentivos, dentre outros.

Os principais cuidados para se optar pelo lucro real, mesmo para as empresas de pequeno e médio porte, e se aproveitar das vantagens que ele eventualmente tenha para a sua empresa são:

– Manter a operação bancária do seu negócio devidamente segregada e identificada para a contabilização;

– Apurar na medida do possível, o custo da operação (seja custo de mercadoria vendida- CMV / seja Custo dos Serviços Prestados);

– Correta apuração de folha de pagamentos;

– Controle de contas a pagar e receber;

Com isto será possível efetuar uma contabilidade adequada com balancete de verificação, balanço patrimonial, DRE- demonstração do resultado de exercício. O DRE trará ao seu final o resultado efetivo da operação constituído por:

+ vendas

(-) custos

(-) impostos

(-) despesas gerais do negócio

= lucro ou prejuízo do período

No Lucro Real o Imposto de Renda e a contribuição social são devidas sobre este lucro do período e caso haja prejuízo, o IR/CS serão suspensos.  

Ainda há que se considerar a apuração do PIS e Cofins que no Lucro Real são no sistema não cumulativo onde os valores de crédito de PIS e Cofins sobre as compras podem ser deduzidos do PIS e Cofins apurado sobre as vendas.

Portanto avalie sua operação e organização ainda que a sua empresa hoje esteja no Simples Nacional ou Lucro Presumido, ela poderá, se for do seu interesse, migrar para o Lucro Real sem maiores dificuldades ou criação de novos controles internos.

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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