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IRPF – cancelamento da comunicação de saída definitiva do país: saiba como fazer

January 12, 2023

Saiba como cancelar a comunicação de saída definitiva do país

Entenda como funciona o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país e como realizá-la

Ao sair do país, uma série de procedimentos é necessária e solicitada pela Receita Federal.

Realizar a comunicação de saída definitiva do país e entregar a declaração de imposto específica para essa situação, por exemplo, são ações imprescindíveis.

Esquecer de realizar esses procedimentos gerará multas e problemas posteriormente, com possibilidade até de retorno forçado ao Brasil apenas para prestação de contas ao órgão fiscalizador…

Portanto, visando ajudar você a compreender melhor sobre como funciona a comunicação de saída do país, fizemos este guia.

Sendo assim, para que tire as suas dúvidas, esperamos que fique conosco até o final e que tenha uma ótima leitura!
 

Como funciona o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país

A comunicação de saída definitiva do país é extremamente importante para que você consiga sair do país sem que ocorra problemas.

Essa declaração é exigida, pois a saída definitiva do território nacional impacta diretamente questões tributárias e financeiras…

Entretanto, muitas pessoas confundem a comunicação de saída com a declaração – bem como pensam que são a mesma coisa.

Diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país

A comunicação de saída definitiva do país é um documento a ser entregue para a Receita Federal, com o intuito de informar os órgãos fiscais sobre a mudança de residência – e do país.

Já a declaração é especial para Imposto de Renda e serve para declarar todos os bens e todos os rendimentos até a data de saída.
 

Como realizar o cancelamento

Em alguns casos, podem ocorrer problemas os quais interrompam os planos da pessoa em sair do país. Com isso, após a comunicação de saída ter sido feita, é necessário realizar o cancelamento da comunicação de saída definitiva do país.

Para realizar esse processo, é necessário acessar a página de cancelamento de comunicação de saída definitiva do país, no site da Receita Federal, e informar os seguintes dados:

  1. CPF;
  2. Número do recibo da comunicação entregue a ser cancelada;
  3. Número do título de eleitor;
  4. Data de nascimento.

Em seguida, é preciso assinar o termo de responsabilidade no qual a pessoa se mostra ciente de que está agindo corretamente ao cancelar a comunicação e, finalizando o processo, basta emitir o recibo do cancelamento.

Entretanto, cuidado para realizar o procedimento de forma correta, justamente para não haver problemas…

Não cancelamento da comunicação de saída definitiva

Assim como há a necessidade de realizar a declaração da saída do país, também existe a de informar o cancelamento da solicitação de saída.

Isso acontece para que você não passe a pagar os impostos reajustados por não residir no país ou para ficar isento de algumas taxas – o que seria ilegal, visto que permaneceu no país.

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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