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IRPF – Ações e Fundos Imobiliários

June 09, 2022

ATENÇÃO COM INVESTIMENTOS EM AÇÕES E FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Cada vez mais os brasileiros estão diversificando seus investimentos, procurando alternativas mais rentáveis que as aplicações tradicionais para conseguir rendimentos acima da inflação, que vem aumentando mês após mês.

Porém, o que muitos desconhecem é que existem regras específicas e um tanto complexas para apuração e declaração do Imposto de Renda sobre este tipo de investimento – Ações e Fundos de Investimentos/Fii. A maior dificuldade é que geralmente os relatórios disponibilizados pelas corretoras não são claros o suficiente, e deixam o contribuinte na dúvida sobre o que e como declarar.

Em primeiro lugar é importante saber que as ações ou cotas de fundos de investimentos imobiliários (FII) devem ser declaradas pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor de compra do ativo (e não pelo valor de mercado). E será este o valor que servirá de base na ocasião da venda, para que seja apurado o resultado da operação, podendo ser lucro (sujeito a imposto) ou prejuízo.

No caso das ações, existe isenção de imposto para vendas até R$ 20.000 dentro de um mesmo mês. Acima disso, haverá tributação pela alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos (exceto operações “day-trade”, onde a alíquota é de 20%). Já com relação aos fundos imobiliários, não há isenção e todo o lucro apurado deve ser tributado, pela alíquota de 20% sobre o resultado líquido. Em qualquer caso poderão ser abatidos os prejuízos apurados em meses anteriores.

MAS ATENÇÃO: O IMPOSTO VENCE NO MÊS SEGUINTE AO LUCRO APURADO! Ou seja, deve haver acompanhamento mensal dos resultados apurados para não haver surpresas na hora de entregar a declaração, cujo prazo é somente no ano seguinte! E até lá, se houver imposto apurado, já estará sujeito a multa e juros pelo atraso no pagamento.

Importante lembrar que a apuração do imposto também deve ser realizada por cidadãos não-residentes no Brasil que mantenham investimentos em nosso país. Embora não estejam obrigados a declarar os valores anualmente, os residentes no exterior deverão pagar o imposto eventualmente apurado em caso de lucro nas operações, observando as mesmas regras aplicáveis aos que aqui residem.

Existem aplicativos disponíveis no mercado que calculam o imposto devido e auxiliam o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Mas se a operação for pequena e não justificar o investimento na aquisição de um, uma boa planilha eletrônica pode ajudar bem!

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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