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IRPF 22/23 – RELAÇÃO BÁSICA DE DOCUMENTOS

March 29, 2023

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

Abaixo, temos uma listagem básica de documentos necessárias para esta declaração.

1 – Nome Completo (sem abreviar)

2 – Endereço Completo inclusive CEP

3 – Fone/ Celular/ E-mail.

NOTA: O endereço deverá ser o mesmo do cadastro de seu CPF, caso contrário,
haverá inconsistência na entrega da declaração.

4 – Dependentes: Nome/ Relação de dependência/ Data de nascimento/ CPF.

OBS.: no campo “Relação de dependência” deve ser informado o grau de parentesco
(cônjuge, filho, etc.), no campo CPF deverá ser informado o número do CPF dos
dependentes, caso estes possuam. IMPORTANTE: Caso os dependentes possuam
rendimentos de qualquer natureza, juntar os Comprovantes de Rendimentos
respectivos, inclusive para avaliação se há vantagem em apresentar Declaração em
conjunto.

5 – Informe se completou 65 anos em 2022.

6 – Cópia da Declaração do ano anterior.

7 – RENDIMENTOS:

7.1 Comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, referentes a
salários, vencimentos, pró-labore, honorários, aposentadoria, DARFs de carnê-leão
referentes a pensão alimentícia judicial, etc. (Titular e dos Dependentes)

7.2 Relação anual de aluguéis recebidos de pessoas físicas, com indicação de nome,
CPF, endereço do imóvel e os valores recebidos. Importante: juntar os DARFs de
carnê-leão pagos durante o ano de 2022. Se possível, juntar cópia da DIMOB
(informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à
Receita Federal, com os dados do contribuinte).

7.3 Comprovantes de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte e
de Informes Financeiros referentes a saldo em conta corrente, caderneta de poupança
e aplicações financeiras.(Titular e Dependentes)

7.4 Comprovantes de rendimentos de Previdência Privada do cônjuge e dos
dependentes, quando for o caso.

7.5 Comprovantes de outros rendimentos se houver, para avaliação quanto à
necessidade de inclusão como renda tributável ou isenta. No caso de lucros e
dividendos isentos, é preciso indicar o nome da fonte pagadora e o respectivo
número do CNPJ. Essa informação consta do Comprovante de Rendimentos Pagos ou
Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecido pelas empresas das
quais participa como Sócio ou Acionista.

7.6 – Comprovantes dos créditos da Nota Fiscal Paulista
(https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/contacorrente/demonstrativoir.aspx/) (faça o login,
entre em conta corrente e depois demonstrativo IR) que foram feitos em conta
corrente bancária pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, separando os
rendimentos tributáveis da declaração (resgate) e prêmios de sorteios (que serão
incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte);

7.7 – Comprovantes dos créditos da Nota Fiscal Paulistana
(https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fcreditos%2finformepj.aspx%2
f) que foram feitos em conta corrente bancária pela Prefeitura do Município de São
Paulo, separando os rendimentos tributáveis da declaração (resgate) e prêmios de
sorteios (que serão incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte);

8 – PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS:

8.1 Comprovantes de pagamentos e doações efetuados, tais como: pensão
alimentícia, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas,
planos de saúde, advogados, consórcios, Guias de Recolhimento do INSS (GPS no caso
de autônomos) e/ou pagamentos feitos à Previdência Complementar, DARFs referentes
a antecipação de IR carnê-leão e mensalão (trata-se de recolhimento completar de IR!)
etc.

OBS. É necessário que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor dos
pagamentos e doações.

8.2 Comprovantes de recolhimentos ao INSS, referente a empregados domésticos
(GPS) efetuados durante o ano de 2022.

9 – BENS E DIREITOS:

9.1 Comprovantes de aquisição ou venda, no ano de 2022, de imóveis (IPTU, no
registro do imóvel, cartório, data da compra), veículos (RENAVAM, data da
compra), participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos a
vista e numerários.

Na compra de bens parcelados ou financiados, apresentar os comprovantes de
pagamentos no ano.
No caso de reforma ou benfeitorias em imóveis, apresentar as notas fiscais de material
e recibos de mão-de-obra.

OBS. É necessário que, nos comprovantes, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos
bens /direitos e o valor pago ou recebido e data de aquisição. No caso de compra ou
venda de imóveis, fornecer cópia simples da escritura pública ou do Contrato de
Compra e Venda.

10 – DÍVIDAS E ÔNUS REAIS:

10.1 Comprovantes de dívidas e ônus assumidos ou pagos durante o ano de 2022.

OBS. É necessário que, nos comprovantes, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a
natureza da dívida e os valores contraídos e / ou pagos durante o ano de 2022.

11 – DEMAIS DOCUMENTOS:

11.1 Cópia de Contrato Social ou Alterações Contratuais ou Estatuto Social (A.G.E.
que contem o Estatuto) de empresas das quais participa ou participou em 2022.

11.2 Informações sobre créditos referentes a empréstimos efetuados a empresas
das quais participa.

11.3 Cópia de Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados em eventuais vendas
de bens móveis, imóveis ou de participações societárias.

11.4 Comprovante de restituição do IR recebida no ano de 2022, se houver.

11.5 Comprovantes de operações na Bolsa de Valores ou de Futuros ou cópia do
Demonstrativo de Renda Variável.

Importante: A apuração dos rendimentos de operações em Bolsas sujeitos à tributação
é sobremodo trabalhosa, pois depende de levantamento analítico de cada operação,
mensalmente, das compras e vendas efetuadas. Se possível, fornecer resumo das
operações mensais, pois a análise desses comprovantes demanda várias horas técnicas,
o que pode encarecer o valor dos honorários.

11.6 Comprovantes de operações em moeda estrangeira ou demonstrativo de
ganhos em moeda estrangeira.

11.7 Comprovantes de pagamentos de despesas referentes a 2022 relativos ao
exercício profissional para elaboração do Livro Caixa ou Demonstrativo do Livro Caixa
emitido pelo aplicativo Carnê Leão 2022.

11.8- Outros documentos que devam ser objetos de inclusão na Declaração de
Rendimentos

11.9 Imposto a pagar: Caso tenha imposto a pagar, o mesmo pode ser feito em até 8
cotas (de abril a novembro de 2022).

Em caso de parcelamento, haverá acréscimo na 2a. parcela de 1%. A partir das demais,
além de 1%, há o acréscimo da taxa SELIC.

Portanto, para quem tem recursos aplicados, não é vantagem parcelar o imposto.
Informar Banco, Agência e Conta Corrente para Restituição e/ou pagamento das
parcelas através de débito em conta).

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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