Declaração de saída definitiva do Brasil: o que fazer quando não há certeza sobre o tempo no exterior?
No artigo que preparamos, vamos conversar sobre Declaração de Saída Definitiva
Uma dúvida muito comum entre brasileiros que decidem morar no exterior é sobre a necessidade de declarar a Saída Definitiva e a partir de quando isso deve ser feito. Afinal, nem sempre se sabe por quanto tempo será a permanência no outro país, e às vezes trata-se apenas de uma tentativa, que pode ou não ter sucesso.
Para efeitos fiscais, o conceito de não-residência estabelece que os primeiros 12 meses de ausência no Brasil são considerados “saída temporária”, e portanto, neste período o cidadão que sair do nosso país ainda será tratado como residente fiscal para efeitos de tributação pelo Imposto de Renda.
Desse modo, se até a data em que completar 12 meses de permanência no exterior houver o retorno, tudo fica como está, e a Declaração de Imposto de Renda deverá ser entregue normalmente, desde que o contribuinte esteja obrigado a declarar, tanto pela renda como pelo patrimônio existente.
No entanto, deve-se ter o cuidado de informar na Declaração IRPF os eventuais rendimentos recebidos no exterior no período de viagem, sejam eles quais foram (salários, rendimentos financeiros, trabalho avulso, etc.). Estes valores devem ser tributados no Brasil mensalmente e estão sujeitos ao Carnê-leão (antecipação mensal do Imposto de Renda anual).
Contudo, se houver certeza de que a saída do Brasil ocorrerá em caráter definitivo (acima de 12 meses), deve ser entregue a Comunicação de Saída Definitiva para a Receita Federal. Este documento, além de comprovar a data da saída do Brasil, também serve para comunicar as fontes pagadoras brasileiras sobre a nova condição de residência no exterior para fins fiscais.
MAS ATENÇÃO: A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA NÃO É A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA.
Enquanto a COMUNICAÇÃO serve apenas para INFORMAR sobre a saída, tanto para a Receita Federal quanto para as fontes pagadoras no Brasil, a DECLARAÇÃO serve para DECLARAR os rendimentos e o patrimônio existentes na data da saída, para que seja apurado o imposto devido, se for o caso.
A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Mas recomendamos que seja entregue tão logo a saída seja confirmada, para que as fontes pagadoras sejam informadas e a correta tributação sobre os rendimentos seja aplicada.
Já a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA deve ser entregue a partir de 15 de março e até o último dia útil de maio do ano seguinte ao da saída, sob pena de multa por atraso na entrega.