Com a aprovação da Lei 14.754/23, o cenário tributário para brasileiros que possuem aplicações financeiras no exterior mudará significativamente a partir de 2024, com impactos diretos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2025. Antes da nova regulamentação, a tributação era inconsistente e sujeita a interpretações variadas, causando insegurança jurídica.
O que muda?
A partir de 2024, rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como juros, dividendos e resgates de títulos, serão tributados de forma padronizada, com uma alíquota única de 15%. Esse tributo será calculado pelo regime de caixa, ou seja, com base nos rendimentos efetivamente recebidos durante o ano.
A simplificação do processo elimina a necessidade de recolhimento mensal via carnê-leão e concentra a tributação na DAA. Além disso, variações cambiais de aplicações financeiras deverão ser apuradas em reais, exigindo que os investidores mantenham registros detalhados dos custos de aquisição e valores de resgate convertidos para a moeda brasileira .
Vantagens e desafios
Apesar da simplificação, a nova regra impõe maior controle por parte dos investidores, que devem atualizar registros de forma mais minuciosa. A compensação de perdas entre aplicações financeiras permanece permitida dentro do mesmo ano ou em anos posteriores.