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Como funciona o IR sobre aluguel de imóveis no Brasil para não residentes?

July 29, 2025

Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país, especialmente na forma de imóveis residenciais. A dúvida mais comum nesse contexto é:  como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos no Brasil por quem não é residente?

Este artigo busca esclareceu os principais pontos sobre a  tributação do aluguel de imóveis no Brasil para não residentes fiscais , com base na legislação vigente em 2025 e com foco em brasileiros que vivem no exterior.

1. O que muda após a saída definitiva?

Ao entregar a  Declaração de Saída Definitiva do Brasil , o contribuinte passa a ser considerado  não residente fiscal . Isso implica uma mudança completa no regime de apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.

Para fins de  IR sobre aluguel , o não residente é tributado na  fonte , de forma  definitiva , ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração de ajuste anual no Brasil.

2. Qual a alíquota de IR sobre aluguéis para não residentes?

Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil estão sujeitos à  alíquota fixa de 15%  sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este imposto é  retido na fonte , ou seja, o locatário (ou administradora do imóvel) deve realizar o recolhimento mensal via  código DARF 9478  no mesmo dia da coleta.

Se a contratação for administrada por uma empresa (imobiliária ou similar), o valor da comissão poderá ser deduzido para efeitos de incidência do imposto, sendo o tributado o valor líquido recebido.

3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?

Quando o contrato de locação for feito com uma  pessoa física no Brasil , o locatário deverá reter e cobrar o imposto via DARF, por meio de um procurador legalmente constituído para essa finalidade.

Se o aluguel for administrado por uma  imobiliária , este pode assumir essa responsabilidade, realizar o recolhimento do imposto e fornecer os comprovantes ao proprietário.

4. Como a Receita Federal é informada sobre os valores recebidos?

A partir de 2025 deverá ser entregue mensalmente uma declaração fiscal chamada  EFD/REINF , onde serão informados os valores recebidos e o correspondente imposto retido na fonte, sob responsabilidade do seu procurador. A EFD/REINF deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à obtenção do certificado de aluguel, mediante utilização de um digital (e-CPF) em nome do procurador.

5. Como declaração do imóvel no exterior?

Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, o brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à  declaração de bens no exterior  e eventualmente  tratada para evitar a dupla tributação  com o Brasil.

Por exemplo, países como Portugal, Estados Unidos e Reino Unido possuem tratados com o Brasil que permitem  a isenção de imposto  pago no país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.

6. O que fazer para se manter em conformidade?

A Master Consultores recomenda que a despesa que tenha saído definitivamente do Brasil observe o seguinte:

  • Realizar a  Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva , em cada ocasião, conforme regras próprias;
  • Informar a condição de não residente aos locatários e administradoras dos aluguéis, além de outras possíveis fontes de pagamento existentes no Brasil;
  • Nomeie um  representante legal  no Brasil, que atuará como procurador para recolhimento do imposto e entrega das obrigações fiscais relacionadas (EFD/REINF mensal);
  • Verifique em seu país de residência os rendimentos tributários sobre a propriedade do imóvel e os rendimentos de aluguéis recebidos.
Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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