
Com o início do prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2025 , muitos brasileiros que residem fora do país ou que possuem investimentos no exterior começam a se perguntar: é necessário declarar o IR no Brasil mesmo morando fora? A resposta depende, sobretudo, da situação fiscal do imposto junto à Receita Federal e da entrega ou não da Declaração de Saída Definitiva do Brasil .
O que é uma Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva do País é o instrumento que formaliza perante a Receita Federal que o cidadão brasileiro passou a ser não residente fiscal no Brasil. Este procedimento (que nada mais é do que a Declaração do IRPF, mas com intuito de informar o encerramento temporário da vida fiscal no Brasil) é obrigatório para todo brasileiro que tenha deixado o país de forma definitiva, ou que tenha passado a residir no exterior por período superior a 12 meses consecutivos.
Ao essa declaração, o contribuinte entrega à Receita Federal que, a partir desses dados, seus rendimentos passam a ser tributados exclusivamente no país de residência, e não mais no Brasil. No entanto, enquanto este procedimento não for concluído, o contribuinte permanece obrigado a apresentar sua Declaração de Imposto de Renda Anual como residente fiscal brasileiro.
Brasileiros que vivem fora e não entregaram a saída definitiva
Caso o brasileiro tenha ido morar no exterior, mas não tenha realizado a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva , ele ainda será considerado residente no Brasil para fins fiscais. Nesse caso, está obrigado a declarar o IR normalmente em 2025, incluindo rendimentos obtidos no exterior , como exercícios, contribuições ou lucros de aplicações financeiras fora do Brasil.
Além disso, há o risco de bitributação – ou seja, o contribuinte poderá ser tributado tanto pelo país de residência quanto pela Receita Federal brasileira, o que reforçará a importância de regularizar a situação.
Brasileiros que investem no exterior
Mesmo os brasileiros que permaneceram no país, mas possuem aplicações no exterior – como contas internacionais, ações estrangeiras ou criptomoedas em bolsas fora do Brasil – devem informar esses bens e rendimentos na Declaração de Imposto de Renda . Esses ativos devem ser devidamente discriminados na ficha de “Bens e Direitos” e, se gerarem rendimentos, podem estar sujeitos ao pagamento de impostos, como o Carnê-Leão ou Ganho de Capital até 2023 e a partir de 2024 diretamente na declaração de IRPF anual.
Para quem já entregou a Declaração de Saída Definitiva , os bens fechados no Brasil caso gerem renda, e demais rendimentos são considerados como “tributação exclusiva na fonte” e não há mais entrega de Declaração do IRPF até que se retorne ao Brasil.
O que fazer para regularizar?
Se você vive fora do Brasil e ainda não formalizou sua saída definitiva , é possível regularizar sua situação a qualquer momento, naturalmente sujeito a eventuais deliberações. Um Master Consultores pode avaliar todo o processo, que envolve:
- Comunicação de Saída Definitiva;
- Elaboração da Declaração de Saída;
- Orientações de busca a representação diplomática a depender do caso;
- Encerramento da obrigatoriedade de entrega do IR no Brasil;
- Orientações sobre tributação de investimentos no exterior;
- Orientações sobre alinhamento com bancos e corretoras no Brasil, inclusive para adequações cadastrais como “não residente”;
A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2025 para brasileiros no exterior depende da entrega da Declaração de Saída Definitiva . Sem esse documento, a Receita Federal considera o contribuinte como residente fiscal no Brasil, mesmo que ele viva há anos. Além disso, quem possui aplicações no exterior , mesmo residindo no Brasil, também deve ficar atento às regras de declaração.