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Atualização de Bens Imóveis e Tributação: Entenda as regras para Pessoa Física e Jurídica com a lei 14.973 de 16 de setembro de 2024

September 26, 2024

A recente legislação brasileira trouxe a possibilidade de atualizar o valor de mercado dos bens imóveis já declarados, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esta atualização tem como objetivo ajustar o valor dos bens ao preço de mercado atual, implicando em novas regras de tributação. Abaixo, detalhamos os principais pontos.

Atualização de Bens Imóveis para Pessoa Física

Art. 6º da lei 14.973/24 estabelece que a pessoa física residente no Brasil pode optar por atualizar o valor dos bens imóveis declarados em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o custo de aquisição original e o valor de mercado será tributada pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com uma alíquota de 4%.

Regras:

  • O contribuinte deve optar pela tributação dentro do prazo e forma estabelecidos pela Receita Federal.
  • O pagamento do imposto deve ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei.
  • Os valores tributados serão considerados como acréscimo patrimonial na data de pagamento do imposto e devem ser incluídos na DAA de 2024 como custo adicional do imóvel.

Atualização de Bens Imóveis para Pessoa Jurídica

Art. 7º oferece às empresas a possibilidade de atualizar o valor dos imóveis em seu ativo permanente para o valor de mercado. A diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado será tributada pelo IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) com alíquota de 6%, e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com alíquota de 4%.

Regras:

  • A atualização deve ser realizada conforme as diretrizes da Receita Federal, com pagamento do imposto também em até 90 dias.
  • Importante destacar que os valores atualizados não poderão ser usados para fins de depreciação tributária.

Alienação ou Baixa de Bens Imóveis Atualizados

Art. 8º aborda a questão da alienação ou baixa de bens imóveis atualizados. Caso o bem seja vendido ou retirado do ativo antes de 15 anos (180 meses) após a atualização, o cálculo do ganho de capital deve considerar uma fórmula específica, que leva em conta o tempo decorrido desde a atualização até a venda.

Fórmula para cálculo do ganho de capital (GK):

GK=valordaalienac\ca~o−[CAA+(DTA×GK = valor da alienação – [CAA + (DTA \times %)]GK=valordaalienac\c?a~o−[CAA+(DTA×

Onde:

  • GK = ganho de capital,
  • CAA = custo do bem imóvel antes da atualização,
  • DTA = diferencial de custo tributado,
  • % = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.

O percentual utilizado no cálculo varia conforme o tempo decorrido, sendo 0% se o imóvel for alienado até 36 meses após a atualização, e aumentando progressivamente até atingir 100% após 180 meses.

Tabela de Percentuais Proporcionais:

  • Até 36 meses: 0%
  • De 36 a 48 meses: 8%
  • De 48 a 60 meses: 16%
  • De 60 a 72 meses: 24%
  • De 72 a 84 meses: 32%
  • De 84 a 96 meses: 40%
  • E assim sucessivamente até 180 meses, quando o percentual chega a 100%.

A atualização de imóveis para valores de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, “pode ser” uma estratégia interessante para evitar a tributação sobre o ganho de capital com base no valor de aquisição antigo. No entanto, é essencial entender as regras específicas, prazos e cálculos, para evitar surpresas no momento da alienação dos bens, e acima de tudo…. fazer contas e contar com “bola de cristal”.

Contact:
Nilton Faria, Partner
master@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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