
A abertura de empresas no Brasil para não residentes é uma alternativa buscada tanto por investidores estrangeiros quanto por brasileiros que declararam a saída definitiva e desejam manter atividades no país. O procedimento é totalmente possível, mas envolve requisitos legais e fiscais específicos que precisam ser apresentados para evitar problemas futuros.
1. Quem pode abrir empresa no Brasil como não residente?
Mesmo após a saída definitiva , o não residente pode participar como sócio em empresas brasileiras. Entretanto, algumas condições são obrigatórias:
- CPF ativo em situação regular, mesmo na condição de não residente.
- Nomeação de um representante legal residente no Brasil , que terá poderes para responder perante órgãos fiscais e jurídicos.
- Registro do contrato social ou estatuto na Junta Comercial , garantindo a formalização da sociedade.
Esses passos garantem que a empresa tenha respaldo jurídico e esteja em conformidade com as exigências tanto Societárias, Cíveis e com a Receita Federal além de outros órgãos.
2. Limitação ao Simples Nacional
É importante destacar que os sócios não residentes “não podem participar de empresas enquadradas no Simples Nacional” . Essa restrição determina que a empresa seja obrigatoriamente tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real .
As consequências dessa regra são:
- Carga tributária : eventualmente maior quando comparada ao Simples.
- Burocracia : exigência de cumprimento de obrigações mais complexas, como ECD, ECF, MIT, SPED Contribuições, entre outras.
- Gestão contábil : necessidade de acompanhamento constante por profissionais especializados.
3. Estrutura societária e regras de representação
Além da representação legal, a legislação brasileira prevê que qualquer transferência societária envolvendo sócios não residentes deverá ser formalizada em instrumentos oficiais e registrados nos órgãos competentes.
Outro ponto fundamental é a regularização das remessas de lucros ao exterior , que estão sujeitas às regras do Banco Central e possíveis retenções de impostos no Brasil. O não residente deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e suas declarações no país de residência fiscal.
4. Implicações da saída definitiva e da condição de não residente
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil , o contribuinte se desvincula das obrigações de entrega da Declaração Anual como pessoa física residente. Contudo:
- A empresa no Brasil continua sujeita ao sistema tributário nacional.
- Os lucros e dividendos enviados ao exterior devem observar as retenções na fonte e as normas cambiais.
- O sócio deve acompanhar as obrigações de registro junto ao Banco Central , especialmente nos casos de Capitais Estrangeiros no País.
Portanto, a saída definitiva não impede o investimento, mas considere outras formalizações de tributação e de relacionamento com o Fisco.
A abertura de empresas no Brasil para não residentes é viável, mas exige planejamento tributário e societário adequado. O investidor deve considerar:
- A concessão de participação em empresas do Simples Nacional .
- A obrigatoriedade de um representante legal residente no Brasil .
- A burocracia relacionada à contabilidade e às obrigações fiscais.
- As regras específicas para remessas de lucros ao exterior .