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Abertura de empresa no Brasil para Não Residentes – Possibilidades e Cuidados

August 26, 2025

abertura de empresas no Brasil para não residentes  é uma alternativa buscada tanto por investidores estrangeiros quanto por brasileiros que declararam a  saída definitiva  e desejam manter atividades no país. O procedimento é totalmente possível, mas envolve requisitos legais e fiscais específicos que precisam ser apresentados para evitar problemas futuros.

1. Quem pode abrir empresa no Brasil como não residente?

Mesmo após a  saída definitiva , o não residente pode participar como sócio em empresas brasileiras. Entretanto, algumas condições são obrigatórias:

  • CPF ativo  em situação regular, mesmo na condição de não residente. 
  • Nomeação de um  representante legal residente no Brasil , que terá poderes para responder perante órgãos fiscais e jurídicos. 
  • Registro do contrato social ou estatuto na  Junta Comercial , garantindo a formalização da sociedade. 

Esses passos garantem que a empresa tenha respaldo jurídico e esteja em conformidade com as exigências tanto Societárias, Cíveis e com a Receita Federal além de outros órgãos.

2. Limitação ao Simples Nacional

É importante destacar que os sócios  não residentes  “não podem participar de empresas enquadradas no Simples Nacional” . Essa restrição determina que a empresa seja obrigatoriamente tributada pelo  Lucro Presumido  ou  Lucro Real .

As consequências dessa regra são:

  • Carga tributária : eventualmente maior quando comparada ao Simples. 
  • Burocracia : exigência de cumprimento de obrigações mais complexas, como ECD, ECF, MIT, SPED Contribuições, entre outras. 
  • Gestão contábil : necessidade de acompanhamento constante por profissionais especializados. 

3. Estrutura societária e regras de representação

Além da representação legal, a legislação brasileira prevê que qualquer transferência societária envolvendo sócios não residentes deverá ser formalizada em instrumentos oficiais e registrados nos órgãos competentes.

Outro ponto fundamental é a regularização das  remessas de lucros ao exterior , que estão sujeitas às regras do Banco Central e possíveis retenções de impostos no Brasil. O não residente deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e suas declarações no país de residência fiscal.

4. Implicações da saída definitiva e da condição de não residente

Ao entregar a  Declaração de Saída Definitiva do Brasil , o contribuinte se desvincula das obrigações de entrega da Declaração Anual como pessoa física residente. Contudo:

  • empresa no Brasil  continua sujeita ao sistema tributário nacional. 
  • Os lucros e dividendos  enviados ao exterior devem observar as retenções na fonte e as normas cambiais. 
  • O sócio deve acompanhar as obrigações de registro junto ao  Banco Central , especialmente nos casos de Capitais Estrangeiros no País. 

Portanto, a saída definitiva não impede o investimento, mas considere outras formalizações de tributação e de relacionamento com o Fisco.

abertura de empresas no Brasil para não residentes  é viável, mas exige planejamento tributário e societário adequado. O investidor deve considerar:

  • A concessão de participação em empresas do  Simples Nacional . 
  • A obrigatoriedade de um  representante legal residente no Brasil . 
  • A burocracia relacionada à contabilidade e às obrigações fiscais. 
  • As regras específicas para  remessas de lucros ao exterior . 
Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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