
A entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, sancionada com base na Medida Provisória 1171/2023, marca uma mudança significativa na forma como o Brasil tributa os rendimentos e bens mantidos no exterior. Essa legislação representa uma ruptura com o modelo anterior e estabelece novas diretrizes sobre rendimentos financeiros, ganhos de capital e variação cambial, exigindo uma adaptação imediata por parte de pessoas físicas com investimentos fora do país.
O novo regime de tributação: Marco Conceitual
Antes da nova lei, muitos rendimentos oriundos de aplicações financeiras e participações societárias mantidas no exterior estavam sujeitos ao regime de caixa, ou seja, só eram tributados quando efetivamente recebidos. Com a mudança, o Brasil passa a adotar um modelo que prevê a tributação anual automática, mesmo que os valores não tenham sido remetidos ao país.
Além disso, a legislação inova ao tratar de forma mais abrangente as situações envolvendo pessoas físicas domiciliadas no Brasil que detenham ativos fora do território nacional — sejam aplicações financeiras, bens imóveis ou participações em empresas estrangeiras.
Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
A Lei 14.754/2023 diferencia claramente os tipos de rendimentos auferidos no exterior:
- Rendimentos Tributáveis: incluem aplicações financeiras (como ações, fundos, CDBs internacionais) e lucros de empresas controladas. Esses valores devem ser informados anualmente, ainda que não repatriados.
- Rendimentos Isentos: continuam existindo, mas agora estão mais restritos e dependem da forma de aquisição e natureza do ativo.
A nova legislação também introduz o conceito de apuração anual simplificada, em que o contribuinte poderá tributar seus rendimentos com alíquota única, o que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias.
Ganhos de Capital e Variação Cambial
Outro ponto importante é a forma de apuração do ganho de capital: em operações de venda de bens ou direitos no exterior, será preciso observar a nova regra que trata da conversão cambial e do custo de aquisição dos ativos. Já a variação cambial passa a ter um tratamento mais técnico e dependerá da classificação do bem como de uso pessoal ou investimento.
Nesse novo contexto, o contribuinte precisa observar os critérios de apuração, datas de aquisição e a moeda de referência original — dado que esses fatores influenciam diretamente o cálculo do tributo devido.
Paradigma de fiscalização e cruzamento de dados
Com essa nova sistemática, o Fisco ganha instrumentos mais eficazes para fiscalizar rendimentos no exterior. A Receita Federal tem intensificado o uso de acordos de cooperação internacional (como o CRS da OCDE) para identificar movimentações financeiras fora do país. Por isso, a conformidade tributária internacional torna-se ainda mais relevante.
A Lei 14.754/2023 impõe um novo patamar de responsabilidade aos contribuintes com ativos no exterior. Com regras mais claras, porém mais exigentes, torna-se fundamental contar com apoio especializado para não incorrer em omissões ou equívocos na declaração.