February 14, 2020
A realização da declaração de saída definitiva do IRPF evita problemas locais com a tributação do IRPF em itens que em geral, nem se desconfia que trazem problemas!!! Por outro lado, é importante ter em mente que a saída definitiva do Brasil torna o contribuinte um “não residente” , levando a considerações importantes .Acompanhe:
A questão da saída definitiva do IRPF, deve considerar, que a Receita Federal do Brasil trabalha com uma infinidade de fontes de dados oriundos dos diversos tipos de declarantes como Empresas, Imobiliárias, Cartórios, Administradoras de cartão, Bancos , Corretoras de Valores, Planos de saúde e por aí vai!
Ao deixar de realizar a comunicação de saída definitiva do País – Csdp e a declaração de saída definitiva do País – Dsdp a receita federal e outro órgãos mantém uma “leitura irregular” de situação fiscal.
Abordamos aqui, 3 consequências de leitura indevida da receita federal, lembrando que existem outras certamente!!!
-Bi-tributação:
O Brasil assim como outros Países do mundo, tributa a renda global de seus contribuintes! Desta forma ao não se realizar a declaração de saída definitiva, o Brasileiro que sair do País sem a declaração de saída, sujeitará sua renda no novo País de residência,à tributação brasileira! Neste sentido, poderá ser notificado a calcular o irpf dos ganhos no novo País pela tabela de ir brasileira pelo sistema de carnê-leão!
-Retenção indevida de tributos na fonte:
Ao não se realizar a declaração de saída definitiva ou mesmo ao fazê-la, não comunicar bancos, corretoras, imobiliárias que administrem seus aluguéis, a forma destas entidades comunicarem mensal e anualmente seus rendimentos brasileiros não estará adequada, com retenção de imposto em alíquota incorreta ou mesmo sem a devida retenção podendo trazer problemas nos próximos 5 anos!
-Evita a cobrança de declaração do banco central em caso de bens e ativos mantidos no exterior:
Brasileiros residentes que possuem bens e direitos no exterior em valor superior a US$ 100.000,00 devem declarar anualmente ao banco central suas posições no exterior, e sua não entrega é sujeita a penalidades! Residindo no exterior é natural a acumulação de patrimônios, e, realizando a correta entrega da declaração de saída definitiva, afasta-se a obrigação!
Acompanhe nossos materiais neste blog exclusivo!
A questão da saída definitiva do IRPF, deve considerar, que a Receita Federal do Brasil trabalha com uma infinidade de fontes de dados oriundos dos diversos tipos de declarantes como Empresas, Imobiliárias, Cartórios, Administradoras de cartão, Bancos , Corretoras de Valores, Planos de saúde e por aí vai!
Ao deixar de realizar a comunicação de saída definitiva do País – Csdp e a declaração de saída definitiva do País – Dsdp a receita federal e outro órgãos mantém uma “leitura irregular” de situação fiscal.
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-Bi-tributação:
O Brasil assim como outros Países do mundo, tributa a renda global de seus contribuintes! Desta forma ao não se realizar a declaração de saída definitiva, o Brasileiro que sair do País sem a declaração de saída, sujeitará sua renda no novo País de residência,à tributação brasileira! Neste sentido, poderá ser notificado a calcular o irpf dos ganhos no novo País pela tabela de ir brasileira pelo sistema de carnê-leão!
-Retenção indevida de tributos na fonte:
Ao não se realizar a declaração de saída definitiva ou mesmo ao fazê-la, não comunicar bancos, corretoras, imobiliárias que administrem seus aluguéis, a forma destas entidades comunicarem mensal e anualmente seus rendimentos brasileiros não estará adequada, com retenção de imposto em alíquota incorreta ou mesmo sem a devida retenção podendo trazer problemas nos próximos 5 anos!
-Evita a cobrança de declaração do banco central em caso de bens e ativos mantidos no exterior:
Brasileiros residentes que possuem bens e direitos no exterior em valor superior a US$ 100.000,00 devem declarar anualmente ao banco central suas posições no exterior, e sua não entrega é sujeita a penalidades! Residindo no exterior é natural a acumulação de patrimônios, e, realizando a correta entrega da declaração de saída definitiva, afasta-se a obrigação!
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Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080