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Comunicação de saída Definitiva – Atenção ao prazo de último dia útil de fevereiro de 2020!!!

February 10, 2020
Saiu do País em caráter definitivo em 2019? Sabe da comunicação de saída definitiva?

Sabia que é diferente da Declaração de saída definitiva?

A primeira providência para quem está deixando o país com a certeza de não retornar antes de 12 meses é entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é um formulário eletrônico a ser apresentado à Receita Federal, com a finalidade de formalizar a nova condição de não-residência fiscal.

Esta comunicação também deve ser encaminhada para eventuais fontes pagadoras no Brasil, inclusive bancos. Isto porque a forma de tributação dos rendimentos auferidos por não-residentes é diferente daquela aplicada a residentes.

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada a partir da data da saída definitiva e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, nas seguintes situações:

– para quem saiu do Brasil em caráter definitivo;

– ou para quem passou à condição de não residente no Brasil, se antes saiu disse o território nacional em caráter temporário (ou seja, permaneceu no exterior por mais de 12 meses).

Contudo, para quem aufere rendimentos no Brasil, recomenda-se entrega-la o quanto antes, para que as fontes pagadoras possam tomar as devidas providências no tocante à tributação na fonte do Imposto de Renda.

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