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RESIDÊNCIA NO EXTERIOR

June 08, 2020
Vale a pena declarar a saída definitiva com data retroativa?
Muitas pessoas se mudam do Brasil e não se preocupam em declarar sua saída definitiva para a Receita Federal. Por muito tempo esta atitude não foi considerada um problema, mas nos últimos anos, com a intensificação dos mecanismos de fiscalização, devido às modernas tecnologias empregadas no cruzamento de informações fiscais e financeiras, a omissão da informação sobre a nova condição de não-residente pode trazer sérias consequências para os contribuintes que deixarem de declarar a sua saída definitiva do nosso país.

Mas quais seriam estas consequências?

De acordo com nossa legislação fiscal, os brasileiros que aqui residem e recebem rendimentos provenientes do exterior, ainda que não transfiram os valores para o Brasil, devem tributar esta renda em nosso país mensalmente, de acordo com regras específicas, a depender do tipo de rendimento auferido (trabalho, lucros, aluguéis, royalties, juros, etc.). E o brasileiro que deixa o nosso país sem declarar formalmente sua saída definitiva é considerado residente no Brasil para efeitos fiscais, estando sujeito aos impostos cobrados em seu país de residência e também no Brasil, salvo onde houver acordo para evitar dupla tributação.

Portanto, a única forma de evitar toda esta burocracia e possíveis transtornos é declarar a SAÍDA DEFINITIVA, que evitará a tributação da renda estrangeira a partir da data da caracterização da condição como não-residente. E para aqueles que saíram há vários anos, recomendamos que se declare a saída no maior prazo possível, cuja data máxima poderá retroagir até cinco anos. Ou seja, em 2020, pode ser declarada a saída até 01/01/2015, desobrigando dessa forma a entrega das declarações de Imposto de Renda a partir desta data e a respectiva tributação dos eventuais rendimentos provenientes do exterior desde então.

Lembrando ainda que se permanecer alguma renda também aqui no Brasil após a saída definitiva, os mesmos terão tributação diferenciada, a depender do tipo do rendimento. Por este motivo, é importante comunicar as fontes pagadoras nacionais sobre a nova condição fiscal, tão logo ela ocorra, para que seja aplicado o correto tratamento fiscal.
Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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