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IRPF – COMO DECLARAR BONIFICAÇÕES EM STOCK OPTIONS NO EXTERIOR?

December 05, 2022

Algumas grandes empresas estabelecidas no Brasil, porém com matriz no exterior, têm como política de incentivo a bonificação de suas ações no país de origem. Essas bonificações são conhecidas como “stock options” e devem ser declaradas anualmente no Imposto de Renda dos trabalhadores residentes no território nacional.

As “stock options” devem ser declaradas sempre pelo seu valor de aquisição, convertido para reais. Para isso, a empresa deverá disponibilizar um relatório anual com as respectivas bonificações, com datas, quantidade e valor das ações bonificadas, para que seja criado um controle paralelo a ser utilizado em caso de venda dos ativos. Embora devam obedecerás regras do mercado de capitais do seu país de origem, estão sujeitas a tributação no Brasil por ocasião de sua venda, caso seja apurado lucro, segundo regras específicas para bens adquiridos no exterior.

Em caso de lucro na alienação, o montante a ser tributado é aquele obtido em moeda estrangeira, sem a influência da variação cambial existente no período entre a compra e a venda. Cabe observar que as vendas abaixo de R$ 35.000 dentro de um mesmo mês estão isentas de imposto. Mas ainda assim devem ser declaradas com o intuito de demonstrar o ingresso dos recursos e comprovar eventual variação patrimonial positiva.

No caso de haver acordo para evitar bitributação entre o Brasil e o país de origem das ações, deverão ser observadas as regras existentes para a compensação do eventual imposto pago no exterior, que envolve inclusive a tradução juramentada de todos os documentos em língua estrangeira que comprovem o cálculo e o pagamento do imposto fora do Brasil.

Por fim, se o total dos ativos no exterior ultrapassar o valor de USD 1.000.000 (um milhão de dólares) em 31 de dezembro, essas “stock options” também deverão ser declaradas para o nosso Banco Central, cujo prazo normalmente vai até dia 5 de abril do ano seguinte. A omissão nesta declaração pode ensejar a aplicação de multa a partir de R$ 2.500.

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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