Skip to content

Declaração de capitais brasileiros no exterior

March 03, 2020

Quem está obrigado a fazer a declaração CBE?
A
s pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
• US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
• US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
 

 Qual o prazo para a entrega das declarações CBE? Muda todo ano?
Os prazos para entrega da declaração CBE são fixos:
• Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro:
de 15 de fevereiro as 18 horas a 5 de abril do ano subsequente à data-base;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março:
de 30 de abril as 18 horas a 5 de junho subsequente à data-base;
• Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho:
de 31 de julho as 18 horas a 5 de setembro subsequente à database;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro:
de 31 de outubro as 18 horas a 5 de dezembro subsequente à data-base.

 
Fiz a declaração do CBE do período anterior, porém não tenho mais os ativos anteriormente declarados. Devo fazer alguma declaração?
Não, declare apenas os ativos eventualmente possuídos na data-base do CBE. Comunicações adicionais ao BC não são necessárias. Por exemplo, se o declarante possuía no exterior um imóvel e o vendeu em novembro de 2017, basta não declarar CBE para a data-base de dezembro de 2017.
 

Declarei CBE do período anterior e não adquiri novos ativos no exterior. Devo prestar a declaração do CBE do período atual?
Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da declaração CBE deve ser avaliada considerando-se todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente da data de aquisição ou de já terem sido objeto de declarações CBE anteriores. A não declaração dos ativos no exterior significaria que eles não seriam mais possuídos pelo declarante, na data-base, ou que seu valor caiu abaixo das regras de obrigatoriedade de declaração.
 
Remeti recursos ao exterior via contrato de câmbio. Estou obrigado a declarar o CBE?
Não necessariamente. O que obriga a declaração é a posse dos ativos no exterior (o equivalente a US$100 mil ou mais para o CBE anual e o equivalente a US$100 milhões ou mais, para o CBE trimestral).
 
Posso fazer declarações de períodos passados?
Sim, a partir do ano-base 2007. No entanto, as declarações submetidas fora dos prazos regulamentares estão sujeitas à aplicação de penalidades.
 

Qual o valor das multas?
• Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
• Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
 

Como pago a multa por entrega em atraso da declaração?
A multa pela entrega em atraso pode ser cobrada pelo Banco Central no prazo prescricional a partir da data-base da declaração. Não há geração automática de meios de pagamento no sistema declaratório. Aguarde o contato do Banco Central ou acesse os canais de atendimento ao cidadão.
 
Se eu retificar uma declaração entregue no prazo regulamentar serei multado?
Não. Retificações de declarações entregues no prazo não são objeto de penalidade.
 

 
O valor total declarado no CBE deve corresponder às remessas de recursos realizados a partir do Brasil ao exterior?
Não, o valor do total de ativos informados na declaração CBE não precisa necessariamente corresponder a eventuais remessas de recursos realizadas a partir do Brasil ao exterior. O Banco Central já conhece os valores remetidos pois acessa todos os contratos de câmbio. Ao mesmo tempo, o CBE é predominantemente uma declaração de estoque, e o
valor dos ativos pode variar, por exemplo, em função de mudanças nos preços.

 
O que fazer se os ativos disponíveis para preenchimento no CBE são diferentes do meu extrato bancário no exterior?
Você deve categorizar seus ativos no exterior, de acordo com as opções disponíveis no sistema CBE. O Manual do Declarante e o botão de ajuda nas telas dos ativos contêm as descrições desses ativos, o que poderá ajudar na categorização. As categorias do CBE são mais gerais (ações, títulos de dívida, fundos de investimento, etc), enquanto o extrato pode ser mais específico, trazendo o emissor das ações, o nome específico do título, o tipo de fundo de investimento.
 
Como declarar bens conjuntos?
Cada titular deverá declarar a respectiva parcela detida do bem ou ativo, mesmo quando esta parcela for inferior ao piso da declaração.
 

Os ativos devem ser declarados em qual moeda?
Sempre na moeda original de investimento.
 
Não possuo mais o ativo na data-base da declaração mas obtive rendimentos sobre esse ativo ao longo do período-base. O que faço?
Caso você não tenha mais o ativo na data-base da declaração, você não deve declará-lo, mesmo que tenha havido rendimento ao longo do período-base.
 

Os rendimentos devem ser informados descontados de impostos?
Sim. Informe o valor líquido de rendimentos, já descontando impostos.
 
Posso declarar “conta investimento” como depósito?
Não, conta investimento é diferente de depósito. Informe os investimentos realizados a partir da conta conforme as categorias de ativos do CBE.
Montei uma empresa no exterior para adquirir imóveis ou realizar investimentos financeiros. Onde declaro?
Declare a empresa no exterior no ativo “Empresa – Participação no capital”. Os imóveis possuídos pela empresa ou os investimentos realizados por ela não devem ser declarados. Seus valores já estarão refletidos na apuração do valor da empresa. No campo atividade econômica, escolha a opção “Empresa constituída para aquisição de imóveis” ou “Empresa constituída para aquisição de ativos financeiros”.

 
Onde declarar Trust?
Os beneficiários de Trust, devem declará-lo na ficha “Outros direitos”, item “Trust”. Mesmo que o Trust inclua uma série de ativos, informe apenas seu valor total, dado que os ativos estarão refletidos no valor declarado do Trust.
 

Download: Capitais Brasileiros de bens no exterior
As informações contidas no presente documento foram extraídas da seção de “perguntas e respostas” do portal BCB.GOV.BR, sendo de caráter meramente informativo sem qualquer vinculação de responsabilidade da Piquet Law firm P.A. Para melhor avaliação do caso, procure seu consultor legal e contábil ou consulte a legislação competente.

Fonte: BCB.GOV.BR

Scroll To Top